Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:4969/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 989/2021 - PREGÃO PRESENCIAL COM IRREGULARIDADES
3. Responsável(eis):MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO - CPF: 96402466115
RONIVON MACIEL GAMA - CPF: 84684240134
WILINGTON IZAC TEIXEIRA - CPF: 13119532134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:5ª RELATORIA

8. PARECER TÉCNICO Nº 234/2021-CAENG

8.1. A presente análise trata-se de controle concomitante provocado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 referente ao processo SICAP-LCO Nº: 2157/2021, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GRAMAS DESTINADA AO PLANTIO NAS ÁREAS PÚBLICAS VERDES, COMO CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

9. FUNDAMENTAÇÃO / DESENVOLVIMENTO

Nº SICAP: 573584

Processo SICAP-LCO Nº: 2157/2021

Procedimento Licitatório: 01/2021

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GRAMAS DESTINADA AO PLANTIO NAS ÁREAS PÚBLICAS VERDES, COMO CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Valor: R$ 2.132.500,00 (Dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos reais).

Modalidade: Pregão Presencial Nº 01/2021

Regime: Contratação por Preço Unitário ou Item

Tipo: Menor Preço
DT. Abertura: 24/05/2021

Cadastro no SICAP-LCO em: 10/05/2021

9.1. O edital do Pregão Presencial N° 01/2021 tem como objeto desta licitação é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento e aplicação de gramas destinada ao plantio nas áreas públicas verdes, como canteiros, praças e jardins no município de Porto Nacional e distritos, conforme especificações e quantidades do termo de referência, em conformidade com as especificações contidas no processo administrativo no 2021002157, No edital do pregão presencial - SR n.º 001/2021 INFR e seus anexos. Baseando na justificativa da necessidade de realizar os trabalhos de jardinagens em canteiros centrais e em jardins de pragas. Tais aquisições tem a função de manter a cidade esteticamente atrativa e aconchegante, valorizando os aspectos paisagísticos e ambientais do município de Porto Nacional - TO. Tendo em vista que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, necessita também de realizar a recuperação de canteiros centrais e jardins de avenidas desta municipalidade, o qual se enquadra nos parâmetros exigidos pela sociedade. Justifica-se que, o quantitativo estimado de consumo foi baseada na licitação anterior, visto que a quantidade licitada supriu as necessidades desta Secretaria. Portanto, a Diretoria de Ações Urbanas desta Secretaria estima-se que a quantidade de grama constante no laudo de necessidades em anexo nos autos deste processo, será o suficiente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade no período de 12 (doze) meses;

9.2. Considerando a recente postada de documentos referente ao certame licitatório, evento 5 e 7 não verificamos a aprovação do responsável técnico e a apresentação do projeto básico conforme a Orientação Técnica- Projeto Básico (OT- IBR 001/2006), todos os processos licitatórios referentes à obra e serviços de engenharia devem: conter as peças técnicas descritas no Quadro 1 do Parecer Preliminar de n.º 175/2021- CAENG, EVENTO 1, para facilitar a análise do procedimento licitatório atual e devem ser registradas no sistema do TCE-TO, SICAP LCO e E-contas, para não incorrer em procedimentos de licitações, irregularidades ou fraudulentas;

9.3. Considerando a 1ª fase da licitação, verifica-se que não foram cadastradas no SICAP LCO, a ata de abertura do certame, bem como, a ata de julgamento das propostas das empresas competidoras, ata de homologação e adjudicação do certame licitatório;

9.4. Considerando a planilha orçamentária estimada, não vislumbramos nos autos, os desenhos de locação onde irão beneficiar com a grama esmeralda, não há fotos coloridas georreferenciadas com localização das áreas a serem beneficiadas e faltam as composições de preços da planilha estimada e o cronograma físico-financeiro. Sem estes procedimentos ficam impossíveis de fiscalizar, correndo o risco de desvio de finalidade e superfaturamento no quantitativo de grama esmeralda. Estes complementos deveria estar no estudo técnico mostrando a real necessidade do município;

9.5. Após o término da implantação da grama esmeralda nas áreas beneficiadas registrar com fotos coloridas georreferenciadas datadas e atualizadas para evitar repetições de contagem das áreas beneficiadas;

10. RESPONSÁVEIS PELOS ATOS ADMINISTRATIVOS

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO – gestor – faltam  os complementares do projeto básico, memorial de cálculo,  cronograma físico financeiro e aprovação do projeto;

WILINGTON IZAC TEIXEIRA – Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL)  faltam os complementares do projeto básico, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e fotografias georreferenciadas

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS – Equipe de apoio (CPL) – faltam os complementares do projeto básico, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e fotografias georreferenciadas, coloridas e datadas das áreas de plantio de grama no ato do levantamento de quantitativo;

VANDA PEREIRA GUIMARÃES – Equipe de apoio Equipe de apoio (CPL) – faltam os complementares do projeto básico, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e fotografias georreferenciadas, coloridas e datadas das áreas de plantio de grama no ato do levantamento de quantitativo;

LAMARA REIS COSTA – Equipe de apoio Equipe de apoio (CPL) – faltam os complementares do projeto básico, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e fotografias georreferenciadas, coloridas e datadas das áreas de plantio de grama no ato do levantamento de quantitativo;

ANA CECILIA SANTOS – Equipe de apoio (CPL) – faltam os complementares do projeto básico, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e fotografias georreferenciadas, coloridas e datadas das áreas de plantio de grama no ato do levantamento de quantitativo; e

ANTÔNIO MÁRIO JÚNIOR – Equipe de apoio Equipe de apoio (CPL) – faltam os complementares do projeto básico, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e fotografias georreferenciadas, coloridas e datadas das áreas de plantio de grama no ato do levantamento de quantitativo.

11. CONCLUSÃO

11.1. Considerando a recente defesa continua não justificando as irregularidades cometidas no processo 4969/2021 referente a tomada de preços n.º 01/2021, o gestor não deveria autorizar o certame sem a aprovação de um profissional habilitado, com registro no CREA/CAU, do projeto básico mínimo necessário evitando responsabilização, retrabalho e termo aditivo sem necessidade. O fato de apresentar quantitativo pago pelo órgão sem apresentação do mapa ilustrativo do município, medições e de fotografias coloridas georreferenciada e datada, não justifica a demanda de quantitativo utilizado neste certame, há risco de desvio de produto, a previsão de estimativa deverá ser feita “in loco” em benefício da transparência do ato administrativo;

11.2. Sugere-se que a prefeitura de Porto Nacional faça a apresentação das peças técnicas do projeto básico, referentes a desenhos das áreas que serão afetadas pelo projeto (plantio de grama esmeralda), memorial de cálculo, cronograma de execução, composições de preços e fotografias coloridas georreferenciadas datadas (antes do certame licitatório) com localização das áreas informando o trecho, para facilitar a fiscalização dos órgãos de controle externo e a transparência do certame licitatório;

11.3. Recomenda-se que o processo licitatório se mantenha suspenso até que o jurisdicionado anexe todas as peças técnicas necessárias para uma análise técnica dos quantitativos e valores a licitar. Ressalta-se que projeto básico deficiente pode gerar superfaturamento de quantitativo, sobrepreço de valor e uma execução e fiscalização de contrato deficiente.

Encaminhem-se os autos ao Corpo Especial de Auditoria para as devidas deliberações que acharem necessárias.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CAENG), em Palmas, Capital do Estado, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
FLAVIO MOREIRA BORGE, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 07/07/2021 às 14:45:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 148141 e o código CRC BB6945B

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